Por Salete Maria, advogada.
A violência contra as mulheres jamais deve ser tolerada. E quando as vítimas decidirem *FALAR* sobre isto, devem ser apoiadas, encorajadas e respeitadas por toda a sociedade, independente do momento ou do veículo por elas escolhido. Em caso de *DENÚNCIA*, no entanto, devem estar devidamente informadas quanto aos meios e às *formalidades legais*, a fim de evitar que, de vítimas, sejam transformadas em rés, isto é, sejam responsabilizadas em processos de calúnia, injúria ou difamação, como já aconteceu inúmeras vezes. Por isso, visando auxiliar quem se encontra nesta situação, registro, a seguir, algumas *orientações básicas* que nós, advogadas feministas, costumamos destacar para que as mulheres possam romper o silêncio de forma minimamente segura:
1. Procure, em sua cidade ou localidade mais próxima, ajuda especializada em instituições, serviços ou autoridades responsáveis pelo enfrentamento da violência contra a mulher (Centro de Referência, DEAM, Ministério Público, Defensoria, ONG, Conselho Tutelar, etc);
2. Se preferir, faça uso dos seguintes números telefônicos, onde se pode fazer inclusive denúncia anônima: Disque 100, 180 ou 190;
3. Em caso de dúvidas ou insegurança, busque apoio junto aos movimentos de mulheres ou feministas, mas sabendo que os mesmos não substituem as autoridades competentes na apuração dos crimes;
4. Se desejar *expor a situação* em alguma rede social, a fim de compartilhar com outras mulheres ou mesmo buscar ajuda, evite expor, ainda que de forma indireta, à identificação do agressor, pois isto pode gerar repercussão indesejada ou ensejar processos futuros relacionadas à imagem, à honra e a própria presunção de inocência, já que toda pessoa acusada de crime tem direito ao contraditório, à ampla defesa e a um devido processo legal. OBS: Caso a exposição do agressor seja a única forma de pedir socorro, isto poderá ser analisado judicial e criteriosamente.
5. Por fim, *evite expor nomes* de pessoas em listas produzidas de maneira virtual e anônima, independente do gênero, da idade, da profissão ou de qualquer outro fator, pois este tipo de "denúncia" não tem valor legal e pode ter efeito contraproducente, gerando prejuízos de toda ordem, inclusive para o próprio fortalecimento da luta contra a violência machista.

Apesar do exposto, movimentos como #meuamigosecreto #metoo, #meuabusadorsecreto, #exposed e outros, devem ser encarados como gritos de socorro e como reação legítima às inúmeras formas de violência a que nós, mulheres, estamos expostas no cotidiano, em todos os lugares e das mais variadas formas.
Salete Maria da Silva
Advogada feminista
Doutora em Estudos de Gênero e Feminismo
Professora da UFBA
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